Você já passou pela situação de venda de um veículo, mas o comprador não transferiu? Não se preocupe, pois a situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo, e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário, e pior: some sem deixar rastros.
Mas, afinal: o que fazer nesses casos?
Qual o procedimento correto a se fazer para não ter problemas na hora da venda do veículo?
A primeira coisa é ter em mente que, quando for vender um bem móvel, neste caso, veículo, tanto o vendedor quanto o comprador devem se atentar ao procedimento correto a ser realizado, evitando problemas para ambos. No caso da venda de veículos, a primeira situação é verificar a procedência do bem e dos envolvidos.
Após esse primeiro passo, é importante levar o veículo a um mecânico de sua confiança e realizar o laudo de vistoria, preferencialmente o cautelar, que também servirá para a transferência.
Em seguida, realizar o preenchimento do documento de transferência (DUT ou ATPV-e) por ambos, e efetuar a comunicação da venda ao Detran de seu estado, bem como deverá o comprador finalizar o procedimento de transferência do veículo para seu nome no prazo de 30 dias. A grande maioria realiza esses procedimentos através de um despachante credenciado, evitando burocracias e erros.
Seguindo os passos acima, as chances de problemas na venda desse veículo serão mínimas, evitando, assim, dores de cabeça futuras.
O que pode acontecer caso o comprador não transfira o veículo no prazo estipulado pelo Detran?
Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$ 195,23, conforme artigo 233, do CTB.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Ainda podem existir várias consequências negativas para o vendedor (antigo dono), como ser surpreendido com multas, pontos na CNH e demais débitos relativos ao veículo. E, pior: poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer coisa que venha a acontecer com o veículo, como um acidente de trânsito, atropelamento, entre outros.
Veja que a situação é séria e pode prejudicar muito ambas as partes, principalmente o vendedor, antigo proprietário. Por isso, é importante se precaver e garantir que todos os seus direitos serão respeitados.
Como resolver esse problema?
Caso você esteja passando por isso e tenha lido este artigo até aqui, fique tranquilo, pois existem duas maneiras de resolver este problema, sendo ambas ações judiciais.
A primeira é a Ação de Negativa de Propriedade – esta ação consiste no antigo proprietário demonstrar que, apesar de não ter sido realizada a transferência de propriedade pelo comprador, o veículo já foi repassado para terceiro; assim, renunciando a propriedade do veículo vendido, e ficando livre de qualquer penalidade ou responsabilidade por aquele veículo.
A segunda opção é a Ação de Obrigação de Fazer para transferência de veículo – que, normalmente, é ajuizada contra o comprador do veículo que não realizou a transferência dentro do prazo de 30 dias.
Nessa hipótese, a ação poderá ser ajuizada tanto pelo antigo proprietário quanto pelo comprador, isso porque, em alguns casos, o antigo proprietário, por vender o veículo de maneira parcelada, retém para si o certificado de registro, não conseguindo ter a propriedade do bem efetivamente.
As opções acima costumam, em grande parte dos casos, resolver o problema, tanto para vendedor quanto para comprador.
Lembre-se também de que, para resolução destes casos, é necessária a comprovação com a documentação pertinente à negociação feita.
E nós, da DJM Advogados, somos especialistas neste tipo de ação, bem como defesas de multas e processos administrativos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Trânsito.
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Advogado desde 2009, CEO da DJM Advogados, especialista em direito de trânsito e transportes, pós-graduado em direito de trânsito, presidente da Comis