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Ação de Transferência de Pontos

Transfira seus pontos da CNH em instantes e deixe suas preocupações para trás!

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Quando é possível transferir pontos da CNH?

A transferência de pontos da CNH é um procedimento necessário quando ocorre uma infração de trânsito e o veículo é conduzido por alguém que não é o proprietário registrado. Essa situação é bastante comum em casos de veículos compartilhados ou quando mais de um motorista tem acesso ao carro.

A transferência de pontos é importante porque os pontos das infrações são registrados na carteira de motorista do condutor responsável pelo ato infracional. No entanto, quando a autuação é realizada de forma presencial, por exemplo, quando um policial emite a multa no local da infração, a transferência de pontos não é possível, uma vez que o próprio condutor é identificado no momento.

Porém, a maioria das autuações atualmente ocorre por meio de notificações eletrônicas, como multas enviadas pelo correio ou aplicativos eletrônicos. Nessas situações, a identificação do condutor infrator pode ser mais complicada, já que nem sempre é possível saber quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.

Nesses casos em que não é possível identificar o condutor no momento da autuação, é permitido transferir os pontos da infração para o condutor responsável pelo veículo naquele momento, desde que seja devidamente identificado.

Vale lembrar que, apesar de ser possível transferir os pontos, o pagamento da multa ainda fica sob a responsabilidade do proprietário do veículo, ou seja, aquele que está registrado como o dono do carro.

Portanto, é fundamental que os proprietários de veículos estejam atentos às infrações cometidas pelos motoristas que utilizam seus carros, especialmente em situações de compartilhamento, a fim de evitar problemas futuros e garantir que os pontos da CNH sejam devidamente transferidos para o condutor responsável.

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Veja o que Nossos Clientes Dizem

Marcos Galani Galani
Marcos Galani Galani
16/10/2023
Um escritório com transparência, dedicação e muito empenho, una excelente equipe
Victor Allan
Victor Allan
03/10/2023
Ótimos profissionais, sempre dando suporte e buscando solucionar os questões que estão pendentes!
André Pires
André Pires
28/09/2023
DJM advogados é um excelente escritório que atendeu plenamente a minha demanda, muito satisfeito com a atenção e cordialidade de todos!
Larissa Ferraz
Larissa Ferraz
25/09/2023
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Paulo Meola
Paulo Meola
20/09/2023
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Ana Lima
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Carlos Leao
Carlos Leao
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Como fazer a transferência de pontos para outro condutor?

É importante esclarecer que não é possível transferir a multa em si para outra pessoa. No entanto, a legislação permite a transferência dos pontos da CNH para o motorista que cometeu a infração. Isso evita que o proprietário do veículo seja penalizado por infrações cometidas por terceiros ao conduzirem seu carro.

Com a identificação correta do motorista infrator, os pontos referentes à infração são atribuídos à carteira de motorista desse condutor, não impactando o prontuário do proprietário do veículo.

Vale destacar que, com a implementação da Nova Lei de Trânsito, foi estabelecido um sistema de pontuação diferente. Um motorista habilitado pode acumular até 40 pontos em seu prontuário no período de 12 meses. Os limites são os seguintes:

É importante que os motoristas estejam cientes dos pontos acumulados em sua CNH, pois o excesso de pontos pode levar à suspensão temporária do direito de dirigir.

Portanto, a transferência de pontos da CNH é uma medida que visa garantir a responsabilização correta do condutor infrator e, ao mesmo tempo, proteger o proprietário do veículo de eventuais infrações cometidas por terceiros. A conscientização sobre a pontuação e o cumprimento das regras de trânsito são fundamentais para a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Sobre a DJM

A DJM Advogados é um escritório de advocacia com 30 anos de existência e atua com foco no Direito de Trânsito e especializado em processos de Lei Seca.

Sob o comando do Dr. Carlos Eduardo Dias Djamdjian, advogado, Pós-Graduado em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Trânsito, Mediador e Conciliador Judicial, Presidente da Comissão de Direito de Trânsito e Transportes da OAB-SP (125 a Subseção – 2019-2023), membro da Câmara Recursal do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (2019-2021), estamos prontos para atendê-lo com ética e honestidade.

Nosso modelo de trabalho oferece a pessoalidade no atendimento aliada aos avanços da Tecnologia da Informação, trazendo ao cliente conforto, segurança e agilidade. Sempre atuando com amplo quadro de profissionais qualificados, a DJM Advogados prima pelo aperfeiçoamento de sua equipe e pela modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

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Como agir em cada um dos casos:

Quando a notificação de infração é emitida pelo Detran-SP ou SMT, o proprietário do veículo ou o condutor responsável pela infração deve preencher o formulário de Declaração de Indicação de Real Condutor fornecido pelo órgão de trânsito. Esse formulário geralmente acompanha a notificação e também pode ser encontrado no site oficial do Detran-SP.

Após preenchido, o formulário deve ser entregue pessoalmente em uma unidade do Detran-SP ou enviado via postal para o endereço indicado na notificação. É fundamental que essa ação seja realizada dentro do prazo estipulado na notificação. Caso o condutor infrator não seja identificado no prazo determinado ou não atenda a todos os requisitos do formulário, a responsabilidade pela infração permanece com o proprietário do veículo.

Multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF): Se a infração for registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o procedimento é um pouco diferente. Nesse caso, o condutor responsável pela infração deve acessar o formulário de Indicação de Condutor Infrator pela internet, por meio do site da PRF ou do Detran-SP, no link destinado à PRF.

Após o preenchimento correto do formulário, ele deve ser entregue pessoalmente ou enviado via postal para qualquer unidade administrativa da PRF dentro do prazo especificado na notificação.

Multas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): Quando a infração é registrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deve indicar o infrator. Para isso, deve preencher o Formulário de Indicação do Condutor Infrator (FICI) fornecido pelo DNIT.

O FICI deve ser preenchido e assinado tanto pelo proprietário do veículo quanto pelo condutor infrator, e é necessário anexar uma cópia da CNH do condutor responsável pela infração. O documento preenchido e com os documentos anexados deve ser enviado ao DNIT dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação, geralmente no verso da própria notificação.

É importante lembrar que a transferência de pontos da CNH é uma forma de responsabilizar corretamente o condutor infrator, evitando que o proprietário do veículo sofra as penalidades por infrações cometidas por terceiros ao conduzir seu carro. Portanto, estar atento aos prazos e seguir corretamente os procedimentos é fundamental para evitar problemas futuros com as multas de trânsito.

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Perguntas Frequentes:

Nenhum advogado pode oferecer garantias aos clientes, mas com base em nossa experiência, sabemos quais casos aceitar e como lidar com cada um deles. Você pode ter a tranquilidade de que só fechamos contratos com clientes nos quais realmente acreditamos que há possibilidade de vitória. Nossa reputação está em jogo, e em caso de resultado desfavorável, ambas as partes saem prejudicadas.

Vários fatores devem ser considerados para determinar o prazo de conclusão do processo, incluindo a urgência, a magnitude e a complexidade do problema em questão. Cada caso precisa ser analisado de forma individualizada para que possamos compreender sua complexidade e estimar um prazo razoável para sua resolução.

Qualquer pessoa pode fazer um recurso de multa, porém, dependendo da situação e complexidade do caso, um escritório de advocacia de trânsito como o nosso poderá ser mais assertivo e ter melhor resultado.

Embora não seja obrigatório contratar um advogado especializado em trânsito para recorrer de uma multa, é importante ressaltar que um advogado com experiência nessa área específica estará mais familiarizado com as leis e regulamentos de trânsito. Essa expertise pode ajudar a identificar os argumentos mais sólidos e eficazes para aumentar as chances de sucesso no recurso da multa. Embora seja possível recorrer por conta própria, contar com o conhecimento e a experiência de um advogado de trânsito pode ser uma vantagem significativa.

Você não precisa se deslocar até nosso escritório, pois temos a capacidade de oferecer atendimento online a todos os nossos clientes. Essa modalidade nos permite atender com eficiência e comodidade, e é por isso que já atendemos centenas de clientes em todo o Brasil. Independentemente da sua localização geográfica, estamos prontos para fornecer suporte e assistência por meio de plataformas digitais.

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