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A 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira, em razão de atraso em voo. Na 1ª instância, o valor arbitrado foi de R$ 5 mil.

A autora da ação comprou uma passagem de São Paulo a Brasília, mas ocorreu um atraso superior a 12 horas. Ela afirmou que a companhia não prestou informações necessárias e não deu assistência material durante o tempo em que ficou aguardando sua realocação em outra aeronave.

O relator do recurso entendeu que houve falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar. Para ele, a majoração da indenização se deu diante da intensidade dos danos ocasionados, da condição financeira das vítimas e do ofensor.

Apelação nº 1026013-86.2018.8.26.0002

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Fonte: Juristas.com.br

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