As multas aplicadas em Pessoas Jurídicas (empresas, frotas, etc), por não indicação do condutor (NIC), chegam na casa dos milhões de reais. Fato que tem provocado inclusive a falência de várias empresas. Assim, diversas empresas buscaram o Poder Judiciário para a anulação tem obtido sucesso.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu art. 257, parágrafo 8º que quando um veículo cadastrado em nome de pessoa jurídica deixa de indicar o condutor responsável será aplicada uma nova multa, no valor correspondente ao da multa que deveria ser indicado o condutor, multiplicado pelo número de reincidências dos últimos 12 (doze) meses.
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê procedimentos administrativos para aplicação desta multa, bem como de todas as outras, critérios que estão no artigo 281 e 282 deste instituto legal.
Valendo destacar que existe uma Súmula do Tribunal de Justiça reafirmando estes procedimentos legais, que sem o devido cumprimento torna nula o infração.
Centenas de empresas que atuam no ramo de transporte, ou que possuam um veículo para realizar entregas de suas mercadorias vem sofrendo com a aplicação destas multas, chamadas NIC (Não Indicação de Condutor), de forma ilegal e abusiva, ou seja, com desvio em sua aplicação nos requisitos legais.
Vale lembrar que a falência de empresas representa demissões, e menos arrecadação tributária, e neste panorama econômico em que o Brasil vive hoje, tal conduta do poder público, principalmente a PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo, parece ser no mínimo antiético e moralmente recriminável.
Se você em sua empresa tem esse problema, entre em contato conosco.